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Notícias

25/10/2019

STF AFETA RECURSOS PARA DEFINIR RITO APLICADO EM CRIMES DE DROGAS

- Fonte: CONJUR

Recurso repetitivo


A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos para definir se nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006).

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da questão afetada. Os dois recursos estão sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Segundo Schietti, a controvérsia repetitiva trazida pelos recursos — que é objeto de frequentes julgamentos nas turmas de direito penal do STJ — diz respeito ao momento do interrogatório dos réus acusados de crime previsto na Lei de Drogas.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.027 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do CPP, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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